Circular nº 21/2019
Paranavaí, 10 de abril de 2019
Senhores pais ou responsáveis,
De acordo com o disposto no Regimento Escolar do Colégio Paroquial (Art. 247 – incisos XXV e XL) e no Manual do Aluno (Art. 2º e 3º alínea c),” É obrigatório o uso do Uniforme Escolar Oficial para acesso às dependências do colégio.” ; c) uniforme de inverno (blusa de moletom ou jaqueta) oficial do colégio para todos os segmentos.
Desta forma e em atendimento também, ao acordado em reunião de pais é obrigatório o uso do uniforme de inverno. O não cumprimento desta norma implicará nas medidas descritas no mesmo manual do aluno: O estudante que comparecer sem uniforme será retido na recepção do colégio, aguardando que seja providenciado uniforme pela família, para que possa ter acesso ao pátio e/ou sala de aula.
Informamos que o referido uniforme está disponível para venda na KALAGI Confecções.
Atenciosamente,
EMERSON AVELAR GARCIA
DIRETOR GERAL