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Manual do Aluno – Fundamental II

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MANUAL DO ALUNO

 

APRESENTAÇÃO

 

O presente Regulamento Interno tem por objetivo estabelecer, em acordo com o Regimento Escolar do Colégio Paroquial Nossa Senhora do Carmo aprovado pelo Parecer nº 154/2011 do Setor de Estrutura e Funcionamento do Núcleo Regional de Educação de Paranavaí, as atribuições, normas, procedimentos e medidas a serem adotadas pelos diferentes setores e em diferentes situações do cotidiano escolar.

A construção de relações sociais exige a inegável existência das regras e das normas de conduta para a convivência diária. Ao estabelecer as regras e normas de convivência é fundamental a participação de todos os setores da comunidade escolar, bem como, o atendimento aos princípios gerais de justiça, ética, respeito à igualdade e à dignidade expressos no Projeto Político Pedagógico. Desta forma, o disposto neste regulamento é resultado de estudo e análise do dia a dia escolar, dos princípios e valores estabelecidos na missão do colégio e dos preceitos legais da educação brasileira.

A elaboração de regras de regulação coletiva e de propostas de resolução de problemas, expressas neste documento, é a base para estabelecer uma convivência harmoniosa nos diferentes segmentos da comunidade escolar.

 

 

 Equipe Diretiva

Art. 1º – O regulamento interno do Colégio Paroquial orientará as regras e normas para uma convivência harmoniosa em todos os segmentos da comunidade escolar, sempre em acordo com os princípios estabelecidos no seu Regimento Escolar e no Projeto Político Pedagógico.

 

DO UNIFORME ESCOLAR

Art. 2º – É obrigatório o uso do Uniforme Escolar Oficial para acesso às dependências do colégio.

 

Art. 3º – O uniforme escolar do Colégio Paroquial é composto de:

a) camiseta, calça ou bermuda oficiais do Colégio para os alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental  I e II;

b) camiseta oficial do colégio, para os alunos do Ensino Médio;

c) no contraturno o uso da calça ou bermuda oficiais é facultativo para o Ensino Fundamental I e II;

d) jaleco de manga longa para as aulas de laboratório;

e) vestimenta própria para prática de Educação Física.

 

Art. 4º – É vedado o ingresso no colégio com saia ou shorts curtos, sendo permitido somente o uso de bermudas (com altura no joelho).

 

Art. 5º – O aluno que comparecer sem uniforme será retido na recepção do colégio, aguardando que seja providenciado uniforme pela família, para que possa ter acesso ao pátio e/ou sala de aula.

 

DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO

Art. 6º – Visando aprimorar o sistema de identificação, controle de frequência e acesso ao estabelecimento de ensino, instituiu-se para o Ensino Fundamental II e Ensino Médio a identidade estudantil (cartão magnético com código de barras).

Art. 7º – O cartão de identificação, além de controlar o acesso do aluno ao estabelecimento de ensino, com registro de entrada e saída, via catracas, também servirá como documento de identificação para uso em cinemas, teatros e outras atividades culturais e desportivas.

Art. 8º – É obrigatório a apresentação do cartão de identificação do aluno para acesso às dependências do Colégio Paroquial Sênior e Master.

Art. 9º – A não apresentação do cartão por duas vezes, consecutivas ou alternadas, no mesmo mês, implicará ao aluno advertência pela equipe pedagógica com informação imediata aos pais, que deverão tomar medidas para atendimento das normas de acesso ao estabelecimento, podendo o mesmo ser encaminhado para cumprimento de horário e realização de atividades pedagógicas na biblioteca escolar.

 

Parágrafo único – o aluno desprovido de seu cartão de identificação deverá apresentar-se ao setor de recepção para registro do fato.

 

Art. 10 – A perda ou extravio do cartão de identificação deverá ser informado, imediatamente, à recepção e/ou equipe pedagógica, que solicitará a confecção de novo cartão mediante o pagamento de uma taxa estipulada pela Direção Geral do Colégio.

 

Art. 11 – Caberá ao aluno responsabilizar-se pelo uso adequado e pela preservação do cartão de identificação, controle de frequência e acesso ao estabelecimento de ensino.

 

DO HORÁRIO ESCOLAR

Art. 12 – Os alunos do Colégio Paroquial terão a seguinte organização de horários:

 

PAROQUIAL JÚNIOR

EDUCAÇÃO INFANTIL

Período Integral

Entrada: 07h30

Saída:  Infantil I: 17h10

Infantil II: 17h20

Infantil III: 17h25

Infantil IV: 17h30

 

Vespertino

Entrada: 13h30

Saída:  Infantil I: 17h10

Infantil II: 17h20

Infantil III: 17h25

Infantil IV: 17h30

 

ENSINO FUNDAMENTAL I

Matutino

1ª Aula: 07h30 – 08h20

2ª Aula: 08h20 – 09h10

3ª Aula: 09h10  – 10h00

Intervalo
4ª Aula: 10h20 – 11h10

5ª Aula: 11h10 – 12h00

 

Vespertino

1ª aula: 13h30 – 14h15

2ª aula: 14h15 – 15h00

3ª aula: 15h00 – 15h45

Intervalo: 15h45 – 16h05

4ª aula: 16h05 – 16h50

5ª aula: 16h50 – 17h35

 

PAROQUIAL SÊNIOR

ENSINO FUNDAMENTAL II

Matutino

1ª Aula: 07h30 – 08h20

2ª Aula: 08h20 – 09h10

3ª Aula: 09h10  – 10h00

Intervalo
4ª Aula: 10h20 – 11h10

5ª Aula: 11h10 – 12h00

 

Vespertino – Plantões

1ª Aula: 13h30 – 14h15

2ª Aula: 14h15 – 15h00

Intervalo
3ª Aula: 15h15 – 16h00

4ª Aula: 16h00 – 16h45

5ª Aula: 16h45 –  17h30

 

PAROQUIAL MASTER

ENSINO MÉDIO

Matutino

1ª Aula: 07h15 – 08h00

2ª Aula: 08h00 – 08h45

Intervalo
3ª Aula:  08h55 – 09h40

4ª Aula:  09h40 – 10h25

Intervalo
5ª Aula: 10h40 – 11h25

6ª Aula: 11h25 – 12h10

 

Vespertino

1ª Aula: 13h30 – 14h15

2ª Aula: 14h15 – 15h00

Intervalo
3ª Aula: 15h15 – 16h00

4ª Aula: 16h00 – 16h45

5ª Aula: 16h45 –  17h30

 

DA ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE

Art. 13 – O aluno que apresentar atraso de 10 minutos ou mais  do horário de ingresso no estabelecimento, deverá aguardar na biblioteca escolar o início da segunda aula.

§ 1º- Para atrasos superiores à primeira aula, somente a justificativa por escrito do responsável permitirá a entrada do aluno para as aulas seguintes.

§ 2º- Ao chegar atrasado, o aluno deverá dirigir-se e/ou ser encaminhado ao setor de recepção para registro do referido atraso.

§ 3º- O Inspetor de pátio será o profissional responsável de verificar os atrasos dos alunos e encaminhá-los à recepção e/ou Equipe Pedagógica conforme dispõe o presente regulamento.

§ 4º- O registro de atraso de alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental I será feito pelo professor regente de classe.

 

Art. 14 – O aluno que apresentar atraso superior a 10 minutos no início da primeira aula, por 2 vezes consecutivas ou alternadas, no mesmo mês,  será advertido pela equipe pedagógica com informação imediata aos pais. Caso haja a reincidência de atrasos no mesmo mês, o aluno será conduzido à biblioteca escolar para realizar atividades pedagógicas orientadas pelos professores, com o respectivo comunicado aos pais.

 

Art. 15 – Em caso de ausência do aluno por 3(três) dias consecutivos ou mais, a família deverá comunicar a escola. O contato poderá ser feito por telefone, não isentando o aluno da apresentação do respectivo comprovante e/ou atestado para efetivação da justificativa.

Parágrafo único – caberá, também, ao Auxiliar de Coordenação Pedagógica buscar informações junto à família, sobre as ausências do aluno em período igual ou superior a três dias.

 

Art. 16 – Serão justificadas as faltas dos alunos por motivo de doença, luto, convocação para atividades cívicas ou jurídicas e eventos esportivos oficiais, mediante comprovação (por atestado ou declaração) junto à Secretaria Escolar ou Coordenação Pedagógica.

 

Art. 17 – Saídas antecipadas somente serão aceitas quando solicitadas por escrito pelos pais ou responsáveis junto ao serviço de Coordenação Pedagógica.

 

Art. 18 – Saídas antecipadas dos plantões, no período vespertino, somente serão permitidas mediante apresentação do Termo de Autorização assinado pelo pai ou responsável.

 

DO EXTRAVIO DE PERTENCES

Art. 19 – O aluno é responsável por cuidar de seus pertences no ambiente escolar. O estabelecimento de ensino não se responsabiliza por objetos  desaparecidos em suas dependências ou fora dela.

§1º – recomenda-se não trazer para o colégio objetos de valor, bem como identificar todos os seus pertences e material escolar.

§2º – O Colégio não se responsabiliza pela perda, extravio ou dano de aparelhos celulares ou equipamentos eletrônicos de qualquer natureza.

 

Art. 20 – Os objetos encontrados por funcionários em sala de aula e/ou pátio, estarão à disposição para o resgate por um período de 15 dias no setor de Achados e Perdidos. Após este prazo, serão doados à entidades assistenciais.

 

DO USO DE APARELHOS ELETRÔNICOS

Art. 21 – É proibido o uso de celulares e aparelhos eletrônicos capazes de armazenar e reproduzir arquivos de áudio, vídeo e jogos em sala de aula.

Parágrafo único – Não é permitido: acessar redes sociais no horário de aula; fotografar para postagem em aplicativos específicos; fotografar matéria escrita no quadro pelo professor em vez de copiá-la no caderno; gravar vídeos nas dependências do colégio; manter diálogos em bate-papos; acessar jogos; atender ligações e receber e enviar mensagens de texto durante a aula.

 

Art. 22 – O aluno flagrado com o uso de aparelho eletrônico em sala de aula (celular, rádios, fones de ouvido, etc) terá seu objeto apreendido pelo professor, que o entregará à equipe pedagógica.

 

Art. 23 – A devolução do objeto (celular, fone de ouvido, rádios, brinquedos, etc) apreendido pelo professor em sala de aula, somente será devolvido ao pai ou responsável mediante a assinatura de termo de responsabilidade junto à equipe pedagógica.

 

Art. 24 – O professor tem autonomia para apreender o celular do aluno que estiver manuseando o aparelho em sala de aula.

 

DAS SANÇÕES APLICÁVEIS AO ALUNO

Art. 25 – É dever do aluno manter comportamento de respeito e silêncio no ambiente escolar, principalmente durante a exposição de conteúdos em sala de aula.

 

Art. 26 – O aluno que, por comportamento indevido, comprometer a qualidade da aula, poderá ser convidado a retirar-se do ambiente pelo professor.

 

Art. 27 – Ao ser retirado de sala de aula, o aluno será encaminhado ao serviço de coordenação pedagógica, que comunicará o fato à família e conforme a situação, redigirá termo de advertência.

 

Art. 28– O aluno retirado de sala será encaminhado à Biblioteca Escolar para atividades pedagógicas, orientadas pelos professores das disciplinas constantes no horário de aulas do dia.

§1º – Ao ser retirado de sala de aula, o aluno poderá não retornar às atividades de sala no dia do ocorrido, devendo permanecer no colégio em atividades orientadas pelo professor.

 

DO ALUNO COM LAUDO MÉDICO

Art. 29 – É de responsabilidade da família, informar à equipe pedagógica, diagnóstico e laudo médico (com CID da doença) do aluno que apresentar necessidade de encaminhamentos educacionais especializados, relatórios periódicos das terapias realizadas com especialistas e o quadro evolutivo do aluno com o tratamento.

 

Art. 30 – O sucesso do aluno que apresenta dificuldades de aprendizagem por situações explícitas em laudo médico depende do cumprimento de metas e objetivos estabelecidos pelo professor e cumpridos pelo aluno, uma vez que o laudo médico por si só não garante direito de avanço para a série seguinte.

DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES AO ALUNO

Art. 31 – Aos alunos serão garantidos os direitos, deveres e proibições estabelecidos em Regimento Escolar.

 

Dos Direitos

Art.32 – Constituem Direitos dos Alunos:

I.             tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e dos Regulamentos Internos  do estabelecimento de ensino;

II.            ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições para acesso e permanência no estabelecimento de ensino;

III.            ter assegurado que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função de efetivar o processo de ensino e aprendizagem;

IV.            ser respeitado, sem qualquer forma de discriminação;

V.            solicitar orientação dos diversos setores do estabelecimento de ensino;

VI.            utilizar  os serviços, as dependências escolares e os recursos materiais da escola, de acordo com as normas estabelecidas nos Regulamentos  Internos;

VII.            participar das aulas e das demais atividades escolares;

  1. ter assegurada a prática facultativa da Educação Física, nos casos previstos em lei;

IX.             ter ensino de qualidade ministrado por profissionais habilitados para o exercício de suas funções e atualizados em suas  áreas de Conhecimento;

X.            ter acesso a todos os conteúdos previstos na Proposta  Pedagógica Curricular do estabelecimento de ensino;

XI.            ser informado sobre o Sistema de Avaliação do estabelecimento de ensino;

XII.            tomar conhecimento do seu aproveitamento escolar e de sua freqüência, no decorrer do processo de ensino e aprendizagem;

  1. solicitar, pelos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, revisão do aproveitamento escolar anual, dentro do prazo de 72 (setenta e duas horas), a partir da divulgação do mesmo;
  2. ter assegurado o direito à recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo, com metodologias que possibilitem sua aprendizagem;

XV.            requerer transferência, quando maior, ou através de seus pais ou responsáveis, quando menor;

  1. contestar critérios avaliativos, podendo recorrer a instâncias superiores;
  2. ter reposição de aulas e conteúdos que deixaram de ser ministrados por ausência de professores;
  3. participar de associações e/ou agremiações afins;
  4. realizar as atividades avaliativas pré-estabelecidas,  como segunda chamada, em caso de faltas, mediante justificativa e/ou atestado médico;

XX.            receber atendimento de regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento da escola, sempre que  compatível com seu estado de saúde e mediante laudo médico,  como forma de compensação da ausência às aulas, quando impossibilitado de frequentar a escola por motivo de enfermidade ou gestação;

  1. receber atendimento de escolarização hospitalar, quando impossibilitado de frequentar a escola por motivos de enfermidade, em virtude de situação de internamento hospitalar.
  2. frequentar a biblioteca, instalações esportivas, salas especiais, laboratórios, mesmo fora do horário escolar, desde que obtenha permissão do responsável pelas mesmas;
  3. participar das aulas e demais atividades sociais, cívicas e recreativas promovidas pelo estabelecimento;
  4. tomar conhecimento, no prazo determinado, dos resultados obtidos em provas e trabalhos realizados através de boletins;
  5. solicitar quando julgar-se prejudicado, revisão de provas (avaliação 1 e avaliação 2) dentro do prazo de 48 horas, a partir da divulgação das mesmas;
  6. requerer e realizar, mediante  pagamento de valor estipulado pela Direção Geral, provas de 2ª chamada, conforme expresso no Regimento Escolar e no Contrato de Prestação de Serviço;
  7. defender-se quando acusado de qualquer falta, assistido por seu representante legal, se necessário;
  8. ter registro de carga horária cumprida pelo aluno, no Histórico Escolar, das atividades pedagógicas complementares e do estágio não obrigatório;
  9. requerer por escrito, quando maior de 18 anos, a inserção de seu nome social em âmbito escolar e constando somente nos documentos internos do estabelecimento de ensino, tais como espelho do Livro de Registro de Classe, Edital de Notas e Boletim Escolar.

 

Dos Deveres

Art. 33 – São deveres dos alunos:

I.            frequentar com assiduidade e pontualidade as aulas e demais atividades escolares;

II.            ocupar o lugar que lhe for designado em mapa de sala.

III.            zelar pela limpeza e conservação das instalações e dependências, materiais didáticos, móveis, utensílios e equipamentos de propriedade do estabelecimento;

IV.            indenizar o prejuízo, quando produzir danos materiais ao estabelecimento ou objetos de propriedades de colegas, professores e funcionários.

V.            solicitar do responsável que comunique ao estabelecimento qualquer problema (doença, viagem, etc.) que o impeça da frequência às aulas;

VI.            respeitar as normas disciplinares do estabelecimento de ensino, bem como as atividade cívicas, culturais e religiosas.

VII.            promover e manter relações respeitosas e cooperativas no âmbito escolar;

  1. entregar aos responsáveis a correspondência enviada pelo estabelecimento e devolve-la assinada, quando solicitado;

IX.            participar das atividades e programas desenvolvidos pelo Colégio;

X.            acatar as normas deste Regulamento Interno e do Regimento Escolar;

XI.            apresentar-se às aulas e outras atividades,  devidamente  uniformizado;

XII.            comparecer ao Colégio munido do material necessário ao desenvolvimento das aulas do dia;

  1. manter e promover relações de cooperação no ambiente escolar;
  2. realizar as tarefas escolares definidas pelos docentes;

XV.            atender às determinações dos diversos setores do estabelecimento de ensino, nos respectivos âmbitos de competência;

  1. participar de todas as atividades curriculares programadas e desenvolvidas pelo estabelecimento de ensino;
  2. tratar com respeito e sem discriminação professores, funcionários e colegas;
  3. manter-se em sala durante o período das aulas;
  4. apresentar os trabalhos e tarefas nas datas previstas;

XX.            comunicar qualquer irregularidade de que tiver conhecimento ao setor competente;

  1. justificar-se junto à equipe  pedagógica ao entrar após o horário de início das aulas;
  2. apresentar atestado médico e/ou justificativa dos pais ou responsável em caso de falta às aulas;
  3. realizar as provas de segunda chamada nas datas e horários determinados pela coordenação pedagógica;
  4. zelar e devolver os livros pertencentes à biblioteca escolar;
  5. observar os critérios estabelecidos na organização do horário semanal, deslocando-se para as atividades e locais determinados dentro do prazo estabelecido;
  6. respeitar o professor, observando as normas e critérios estabelecidos;
  7. cumprir as disposições do Regimento Escolar no que lhe couber.

 

 

Das proibições

Art. 34 – É vedado ao Aluno:

I.            ausentar-se do estabelecimento sem que esteja devidamente autorizado pela Família e Direção;

II.            entrar e sair da aula, sem autorização do professor;

III.            sair da sala de aula durante as trocas de professores;

IV.            ocupar-se durante as aulas, com trabalhos estranhos às mesmas;

V.            fazer uso no estabelecimento de material alheio aos estudos (rádio, fone de ouvido, brinquedos, objetos de valores, celular, etc.). O estabelecimento não se responsabilizará pela perda, apreensão ou danos de tais objetos;

VI.            sair da sala para dependências do estabelecimento em horários de aula;

VII.            alterar, rasurar, suprimir, falsificar assinaturas ou acrescentar anotações lançadas nos documentos escolares;

  1. fazer uso de computadores, recursos e espaços escolares para qualquer fim que não de pesquisa e estudo;

IX.            promover excursões, coletas, listas de pedidos, abaixo-assinados ou campanhas de qualquer natureza, sem prévia autorização da Direção;

X.            promover qualquer tipo de comércio dentro do Colégio, bem como afixar cartazes ou faixas (festas, bandas, shows, etc.) sem prévia autorização da Direção ou setores competentes;

XI.            fumar ou trazer cigarros para as dependências ou proximidades do estabelecimento, bem como bebidas alcoólicas;

XII.            lanchar durante as aulas;

  1. trazer pessoas estranhas ao estabelecimento, sem autorização da Direção;
  2. promover e participar de brigas ou tomar atitudes incompatíveis com adequado comportamento social, dentro, em frente, nas imediações do estabelecimento ou em qualquer lugar que se encontrar uniformizado.

XV.            tomar atitudes que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento das atividades escolares;

  1. retirar e utilizar, sem a devida permissão do setor competente, qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;
  2. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente colegas,  professores e demais funcionários do estabelecimento de ensino;
  3. expor colegas, funcionários, professores ou qualquer pessoa da comunidade à situações constrangedoras, seja de maneira direta ou através da Internet.
  4. consumir ou manusear qualquer tipo de drogas lícitas ou ilícitas nas dependências do estabelecimento de ensino e/ou suas imediações;

XX.            comparecer às aulas embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas;

  1. utilizar-se de aparelhos eletrônicos em sala de aula, que não estejam vinculados ao processo de ensino e aprendizagem;
  2. danificar os bens patrimoniais do estabelecimento de ensino ou pertences de seus colegas, funcionários ou professores;
  3. portar armas brancas ou de fogo e/ou instrumentos que possam colocar em risco a segurança das pessoas;
  4. portar material que represente perigo para a sua integridade moral e/ou física ou de outrem;
  5. promover a violência física ou psicológica por meio de  atos de intimidação, humilhação e discriminação, entre os quais: insultos pessoais, comentários pejorativos, ataques físicos, grafitagens depreciativas, expressões ameaçadoras e preconceituosas, isolamento social e/ou   ameaças;
  6. praticar ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, sem motivação evidente, de forma individual ou em grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvida, seja de forma direta ou pela Internet.
  7. divulgar, por qualquer meio de publicidade, ações que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, sem prévia autorização da Direção;
  8. manusear jogos de cartas e/ou jogos de azar, de qualquer natureza no ambiente escolar.

 

DAS AÇÕES PEDAGÓGICAS, EDUCATIVAS E DISCIPLINARES

Art. 35 – De acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente, pelo não cumprimento de seus direitos e deveres e transgressão das regras, os alunos estarão sujeitos a medidas pedagógicas, educativas e disciplinares.

Art. 36 – O aluno que deixar de cumprir ou transgredir de alguma forma as disposições contidas no Regimento Escolar e/ou neste Regulamento Interno ficará sujeito às seguintes ações:

I.            pelo Professor:

a)      advertência verbal;

b)      no caso de reincidência, o Professor comunicará ao serviço de Coordenação Pedagógica e/ou Direção Pedagógica.

c)      retirada do aluno de sala da aula.

II.            pelo Serviço de Coordenação Pedagógica:

a)      advertência verbal com registro da ocorrência;

b)      advertência escrita com comunicação aos pais ou responsável.

III.            pela Direção Pedagógica e/ou Geral:

  1. advertência com comunicação aos pais ou responsável;
  2. suspensão da frequência às atividades de classe por determinados dias letivos, sem prejuízo do aprendizado escolar e excepcionado o período de provas, com determinação do cumprimento de horário em local apropriado, devendo o aluno desenvolver atividades semelhantes às que estiverem sendo administradas em sala de aula, as quais serão objeto de avaliação do rendimento escolar, com anuência dos pais;
  3. reparação do dano;
  4. retratação verbal;
  5. mudança de turma;
  6. mudança de turno, desde que haja oferta pelo estabelecimento de ensino.

Parágrafo único – As penalidades não serão aplicadas necessariamente nestas ordens, mas em função da gravidade da ocorrência.

Art. 37 – O aluno indisciplinado quando esgotado todos os recursos, será encaminhado ao serviço de acompanhamento psicológico, para que tenha uma avaliação, tratamento e orientação aos pais de maneira mais específica.

Art. 38 – Caso não haja recuperação do aluno indisciplinado, o mesmo será submetido à transferência escolar como medida pedagógica, sob a forma de encaminhamento educativo, ficando obrigatória a participação dos pais ou responsáveis na decisão, não sendo dispensável a participação do aluno especialmente quando tiver mais de 12 (doze) anos.

Art. 39 – Quando houver prática de ato infracional pelo aluno, o estabelecimento deverá notificar aos pais ou responsáveis e fazer encaminhamento:

I.            ao Conselho Tutelar ou na sua falta à Autoridade Judiciária, se o autor do ato infracional for menor de 12 (doze) anos;

II.            à Delegacia Especializada de Proteção ao Adolescente ou ao Promotor de Justiça ou juiz da Infância e da Juventude, se for maior de 12 (doze) anos e menor de 18 (dezoito) anos.

 

Art. 40 – Todas as ações disciplinares pedagógicas previstas no Regimento Escolar e neste Regulamento Interno serão devidamente registradas em Ata e apresentadas aos pais ou responsáveis e demais órgãos competentes para ciência das ações tomadas.

 

Art. 41 – São consideradas faltas ou ocorrências disciplinares graves, dentre outras:

  1. brigas;
  2. brincadeiras de mau gosto, com consequências imprevisíveis;
  3. desacato à autoridade;
  4. ofensa à integridade moral;
  5. dano ao patrimônio da escola;
  6. saída da escola sem permissão;
  7. bullying ou cyberbullying contra colegas;
  8. uso de materiais ou equipamentos alheios ao ensino, em sala de aula.

 

DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO APRENDIZAGEM

Art. 42 – A avaliação é uma prática pedagógica intrínseca ao processo ensino e aprendizagem, com a função de diagnosticar o nível de apropriação do conhecimento pelo aluno.

 

Art.43 – A Avaliação é contínua, cumulativa e processual, devendo refletir o desenvolvimento global do aluno e considerar as características individuais deste, no conjunto dos componentes curriculares cursados, com preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.

 

Art. 44 – A avaliação da aprendizagem terá os registros de notas expressos numa escala de 0,0  (zero) a 10,0 (dez vírgula zero).

 

Art. 45 – Para ser promovido à série seguinte o aluno deverá apresentar média anual igual ou superior à 6,0 (seis vírgula zero) e frequência igual ou superior a 75% das aulas dadas.

 

Art. 46 – A avaliação terá registro trimestral;

 

Art. 47 – Para definição da nota trimestral o professor organizará instrumentos e atividades diversificadas para diagnosticar os resultados e atribuir-lhes valor:

 

I.            a média trimestral será calculada através da soma dos resultados obtidos na Avaliação1 + Avaliação2 + Atividades;

 

II.            a avaliação 1 terá valor de 4,0 (quatro vírgula zero);

 

III.            a avaliação 2 terá valor de 4,0 (quatro vírgula zero);

 

IV.            as atividades citadas no item I  deste artigo terão  valor de 2,0 (dois vírgula zero), como resultado da diversidade de exercícios, pesquisas, trabalhos de sala de aula e domiciliares, definidos pelo professor;

 

V.            a nota trimestral será o resultado da somatória das avaliações 1 e 2 e  das atividades avaliativas realizadas no período.

 

Art. 48 – A recuperação de estudos é direito dos alunos que apresentarem baixo rendimento escolar, ou seja, para os alunos que não atingirem a média mínima exigida para aprovação em cada trimestre  de 6,0 (seis vírgula zero), como estabelece o artigo 24, Inciso V, alínea “e”, da Lei 9394/96.

§ 1º – As aulas para recuperação de estudos dar-se-ão, além de outras atividades propostas pelo professor regente da turma, no contraturno, através das aulas de plantão e do serviço de monitoria, com professores designados para esse fim.

 

Art. 49 – A prova da Recuperação de Estudos terá valor 8,0 (oito vírgula zero).

Parágrafo Único: a média trimestral após Recuperação de Estudos será calculada com base na seguinte fórmula:

 

(AV1+AV2) + Rec.Estudos  + ATIVIDADES = Média Trimestral

                      2

 

Art. 50 – Na promoção dos alunos do Ensino Fundamental e Ensino Médio, as notas serão obtidas através dos seguintes cálculos:

a) Cálculo da Média Anual:

 

M.A. = (1ºTx3) + (2ºTx3) + (3ºTx4) = ou > 6,0

                                      10

 

Art. 51 – O aluno que não atingir média anual igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero)  terá direito a realização de Exame Final.

Parágrafo Único – O aluno que apresentar média anual inferior a 2,0 (dois vírgula zero) e/ou apresentar frequência inferior a 75% não terá direito ao Exame Final, ficando retido na série, automaticamente.

 

Art. 52 – O Exame Final terá data definida no calendário escolar e consistirá na realização de prova escrita dos conteúdos essenciais pra prosseguimento de estudos na série seguinte.

Parágrafo Único – Cabe ao professor divulgar ao aluno oralmente, no portal educacional e através de edital, os conteúdos a serem contemplados no exame final.

 

Art. 53 – A convocação dos alunos para o Exame Final, no Ensino Fundamental, será feita por instrumento próprio, que deverá ser assinado pelo pai ou responsável e devolvido ao estabelecimento de ensino para fins de controle; pelo professor em sala de aula; por edital e, através do portal educacional.

Parágrafo único – No Ensino Médio a convocação para o exame final será feita pelo professor, via edital em sala de aula e através do portal educacional.

 

Art. 54 – A Média Final após Exame Final será feita através do seguinte cálculo:

 

M.F. = M.A. + E.F.= ou > 6,0

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Art. 55 – O resultado obtido no Exame Final, após período letivo, bem como a média final serão registrados pelo professor no Sistema  Online de Gestão Educacional e pela Secretaria Escolar, nos documentos do aluno.

 

Art. 56 – Os alunos representados por seus pais ou responsável poderão requerer revisão das avaliações no prazo de 72 (setenta e duas horas) contadas a partir da comunicação do resultado final.

 

DO DIREITO À SEGUNDA CHAMADA

Art. 57 –  O aluno que perder uma ou mais provas, terá direito a segunda chamada nas datas previstas no calendário escolar.

 

Art. 58 – Terá direito a realização de segunda chamada, amparado pela Lei 7.102/79 o aluno que se encontrar em:

I.            luto em primeiro e segundo graus;

II.            convocação para atividades cívicas ou jurídicas;

III.            impedimentos por motivos religiosos;

IV.            doença;

V.            representação do estabelecimento de ensino em eventos culturais e esportivos oficiais;

Art. 59 – Para realização de segunda chamada o aluno ou seu responsável deverá fazer a inscrição mediante:

a)  Preenchimento de requerimento específico;

b) Justificativa, por escrito, dos pais ou responsáveis;

c) Atestado comprobatório;

d) Pagamento de taxa, definida no início do ano letivo e prevista no Contrato de Prestação de Serviço, por disciplina, até 48 horas antes da realização da(s) prova(s);

e) em casos de luto em primeiro e segundo graus, comprovação através de atestado médico (CID) de doenças infectocontagiosas, realização de prova de vestibular e representação do colégio em eventos esportivos e culturais, o aluno ficará isento da taxa de segunda chamada.

§ 1º – Em caso de faltas não previstas na Lei 7.102/79, o aluno poderá fazer a inscrição mediante:

a) preenchimento de requerimento específico;

b) Justificativa, por escrito, dos pais ou responsáveis;

c) Pagamento de taxa, definida no início do ano letivo, por disciplina, até 48 horas após a realização da(s) prova(s).

§ 2º – Nos casos previstos no parágrafo primeiro deste artigo, o aluno realizará prova após deferimento pelo diretor geral ou pela coordenação pedagógica.

§ 3º – A ausência do aluno na(s) prova(s) de segunda chamada implicará a atribuição de nota zero na(s) respectiva(s) prova(s);

§ 4º – Não será elaborado novo calendário de provas de segunda chamada ao aluno ausente.

 

DA DISPENSA DAS AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Art. 60 – De acordo com o § 3º  do Artigo 26 da Lei 9394/96, alterado pela Lei  10.793/03, somente a prática de Educação Física poderá ser dispensada, mediante requerimento e documentação comprobatória, no início ou no decorrer do período letivo, ao aluno:

I.            que cumpra jornada de trabalho igual ao superior a seis horas;

II.            maior de trinta anos de idade;

III.            que estiver prestando Serviço Militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática de Educação Física;

IV.            amparado pelo decreto Lei nº 1044 de 21/10/60;

V.            que tenha prole.

§ 1º – A disciplina de Educação Física, obrigatória na Educação Básica, é componente curricular da Base Nacional Comum, em que todas as séries/anos, em todos os turnos de atuação.

§ 2º – Aos alunos dispensados da prática de Educação Física, nos termos das Leis acima citadas, o professor deverá possibilitar atividades alternativas como elaboração de relatórios e/ou pesquisas que possam garantir a integralização da carga horária, devendo ser registrada, na documentação escolar, o resultado das avaliações efetuadas nas referidas atividades.

§ 3º – A disciplina de Educação Física será ofertada no horário normal de aulas e seguirá o mesmo Sistema de Avaliação deste Regimento Escolar.

 

Art. 61 – Os alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio serão considerados retidos ao final do ano letivo quando apresentarem:

I – frequência inferior a 75% do total das horas letivas, independentemente do aproveitamento escolar;

II – frequência superior a 75% do total de horas letivas e média inferior a 6,0 (seis vírgula zero) em cada disciplina.

 

Art. 62 – O aluno com aproveitamento inferior a 2,0 (dois vírgula zero) na média anual, em cada componente curricular, não será submetido a exame final, sendo considerado retido na série por não apresentar o mínimo necessário para aprovação após o exame.

 

Art. 63 – Os casos omissos neste regulamento interno serão resolvidos pela equipe diretiva e pedagógica, em consonância com o Regimento Escolar e a legislação vigente.

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