Carteira de Vacinação dos Estudantes virou Lei Nº 19.534

Carteira de Vacinação dos Estudantes

Prezados Pais, Mães e Responsáveis,

            Em atendimento ao disposto na Lei Nº 19.534, 04 de junho de 2018, do Governo do Estado do Paraná, e conforme orientado pela instituição, é obrigatória, em todo o território estadual, a apresentação da carteira de vacinação dos alunos de até dezoito anos de idade, no ato de suas respectivas matrículas, em todas as escolas da rede pública ou particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

            Ainda segundo a Lei, a falta de apresentação da carteira de vacinação ou a constatação da falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias, não impossibilitará a matrícula, porém a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de trinta dias, pelo responsável, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para providências.

            Decorrido e ultrapassado os 30 dias de prazo para a regularização, comunicamos que os estudantes que ainda não apresentaram o respectivo documento terão, de imediato, seus nomes apresentados ao Conselho Tutelar para as providências cabíveis, como prevê a lei em pauta.

            Pedimos que, providenciem, imediatamente, a regularização desta documentação , junto à secretaria da escola para evitar possíveis transtornos legais.

            Cumprir e fazer cumprir com o preceito legal é nosso dever, enquanto instituição que preza pela disseminação dos valores éticos e morais. Contamos com o apoio e colaboração de todos.

 

Saudações fraternas.

Emerson Avelar Garcia

Diretor Geral